Frequentemente usadas em casos que envolvem morte, seguradoras funcionam também em situações de invalidez por acidentes e doenças
A razão que leva as pessoas a fazer um seguro de vida frequentemente envolve a morte, mas não é apenas quando as famílias perdem parentes que ele pode ser acionado. Esse recurso funciona para garantir proteção financeira e outros benefícios diante de diversos eventos inesperados durante a vida. Por isso, vale a pena conhecer os tipos de cobertura e suas vantagens.
Detalhes sobre as opções oferecidas dependem do plano de seguro que for escolhido, cobrindo, em geral, casos de morte acidental ou natural e invalidez por acidente, além de uma série de despesas médicas, incluindo internações, desde as mais simples até aquelas decorrentes de doenças graves, como câncer e infarto, por exemplo.
Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), um seguro de vida pode ser contratado junto a uma empresa seguradora ou corretora de seguros, e prevê indenização para diminuir prejuízos do segurado e familiares beneficiários em situações de fatalidade que afetam o sustento.
Nem todas as coberturas oferecem alternativas amplas, sendo que, para qualquer seguro da modalidade, apenas a indenização por morte é considerada básica. As outras são condicionadas por um contrato, que estabelece a quantia a ser transferida aos clientes e que pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica. Os casos mais comuns são mortes e acidentes que impossibilitam o trabalho.
Mesmo com várias possibilidades de contratação e diferentes benefícios, apenas 17% dos brasileiros maiores de idade têm seguro de vida – patamar abaixo dos Estados Unidos, por exemplo, onde 60% da população está protegida por alguma apólice, de acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
Entre as opções de seguros que existem, além das que só podem ser acionadas em caso de morte, há coberturas para pessoas que desenvolvem doenças graves ou terminais, nas quais uma parte da quantia reservada é resgatada em vida, sendo frequentemente utilizada para pagar despesas com tratamentos, cirurgias, internações hospitalares e outros cuidados com a saúde.
No Brasil, a maioria dos beneficiários atendidos (57,7%) conta com planos coletivos, isto é, aqueles oferecidos pelas empresas aos funcionários. Portanto, é importante ficar de olho nas principais coberturas de seguro de vida disponíveis.
Cobertura por morte
Essa modalidade inclui mortes causadas por acidentes, com algumas exceções e particularidades, como falecimentos por desastres ambientais e manejo de substâncias nucleares, por exemplo, dependendo da seguradora em questão, sendo importante conferir cada tipo de produto com a empresa contratada.
Após a morte do segurado, a quantia da indenização estabelecida em contrato é repassada ao beneficiário, que pode ser ou não alguém da família do titular. Em situações de causas naturais ou acidentais, 100% do valor é pago automaticamente.
Cobertura por invalidez
Nesta opção, quando forem detectadas doenças ou acidentes que causem a perda dos movimentos e prejudiquem o funcionamento dos órgãos, é possível receber a indenização em vida, parcial ou integralmente.
Há duas categorias de cobertura por invalidez: a permanente total ou parcial causada por acidente, que cobre graves e domésticos que impedem o segurado de se sustentar, e a permanente por doença, na qual a indenização é antecipada quando a pessoa tem uma doença limitante diagnosticada, como a cardiopatia reumática crônica, por exemplo.
Cobertura de doenças graves
Bastante indicada para beneficiários que descobrem doenças mais complicadas que podem gerar custos altos de tratamento, sobretudo com remédios, e causar limitações no cotidiano, sendo antecipado o pagamento. O histórico familiar é relevante nessas situações, uma vez que certas doenças são hereditárias.
Cobertura de internação hospitalar por acidente ou evento cirúrgico
Em caso de acidente ou necessidade de cirurgia com internação em hospital, quem busca amparo pode optar por essa alternativa de seguro como adicional, já que ela paga a indenização, em valor mensal, durante o período que o segurado precisar ficar internado.