Você conhece as diferenças entre teletrabalho e home office? Na prática, as duas atividades são muito similares já que envolvem o trabalho fora das instalações da empresa. No entanto, a principal diferença entre elas é que o teletrabalho tem regulamentação legal, enquanto Home Office não.
É cada vez mais comum e crescente o número de pessoas que trabalham em casa. No entanto, ao contrário do que algumas pessoas imaginam, não é apenas porque a pessoa trabalha em casa que isso se caracteriza como home office.
Continue lendo e entenda uma das principais dúvidas relacionadas a escritório e home office.
Quais as diferenças entre teletrabalho e home office?
O teletrabalho é uma modalidade de trabalho remota, ou seja, executada fora da empresa. Ele se caracteriza pela execução das atividades típicas laborais fora do espaço organizacional. Portanto, pode ser realizado em casa, em coworking ou até em outros lugares, como uma biblioteca.
Além disso, o teletrabalho é regulamentado pela CLT através da lei nº 13.467/17. Logo, existem regras que empresas e empregados devem seguir obrigatoriamente nessa modalidade laboral.
Em outras palavras, quando falamos em teletrabalho, falamos de um regime específico de trabalho, com características diferenciadas incluindo:
- O empregado não precisa bater o ponto, apenas cumprir a carga horária e metas estipuladas pela empresa, o que pode ser feito em qualquer horário;
- Empregadores não precisam pagar horas extras, nem adicional noturno;
- Algumas vezes, o trabalhador remoto pode precisar comparecer à empresa para trabalhar também.
E no home office?
Entre as diferenças entre teletrabalho e home office, a principal delas é que este último não é reconhecido pelas leis trabalhistas. E foi assim porque o home office não é considerado um regime de trabalho. Apenas como algum tipo de trabalho feito em casa.
Por esse motivo, o home office não possui regulamentações legais. Portanto, para os trabalhadores com carteira assinada, isso significa trabalhar em casa de forma pontual.
Por exemplo, um trabalhador pode participar de um sistema de rodízio. E trabalhar alguns dias da semana em casa. Entretanto, nos demais dias, ele deve comparecer à empresa para exercer sua função.
Além disso, para trabalhar em home office não é preciso fazer nenhuma alteração no contrato de trabalho. Por outro lado, o empregado precisa fazer o registro da sua jornada laboral. E cumprir as demais regras de trabalho como na empresa. Por exemplo, cumprir normas de vestimenta.
Por esses motivos, trabalhadores em home office são monitorados. E podem receber advertência da empresa se não estiverem cumprindo suas atividades laborais no momento em que deveriam.
Diferenças entre teletrabalho e home office: no teletrabalho a empresa precisa oferecer algumas garantias
No teletrabalho a empresa pode precisar oferecer algumas garantias ao funcionário. Por exemplo, dividir alguns custos quanto aos recursos que vão ser utilizados para executar a função. Isso pode incluir o uso de energia elétrica e internet, entre outros.
Além disso, a empresa deve assegurar que o trabalhador terá condições adequadas para trabalhar do mesmo modo que teria na empresa. Mesmo que o seu trabalho agora seja executado em casa ou em outro espaço.
Isso pode incluir uma cadeira adequada e uma mesa de trabalho, por exemplo. Ou outros aspectos de ergonomia, saúde e segurança.
Concluindo
O teletrabalho é um regime de trabalho regulamentado por lei. Portanto, as obrigações e direitos da empresa e do empregado já são pré-determinadas pela legislação.
Já no home office não existe nenhuma regulamentação legal. Além disso, essa é uma modalidade de trabalho pontual e não permanente.
Ainda tem dúvida sobre as diferenças entre teletrabalho e home office? Comente!