Não sabe como fazer um bo por calúnia e difamação? Tudo que você precisa fazer é procurar uma delegacia de polícia para registrar o boletim de ocorrência. Além disso, esse tipo de ocorrência também pode ser registrada no Juizado de Pequenas Causas.
Saber como registrar um BO para esse tipo de crime tem se tornar uma dúvida comum. Afinal, as redes sociais e o acesso à internet aumentaram muito a incidência dos delitos penais de calúnia e difamação.
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Então, como fazer um bo por calúnia e difamação?
Primeiramente é bom entender qual a diferença entre calúnia e difamação. A calúnia ocorre nos casos em que alguém acusa outra pessoa de ter cometido um crime que não cometeu. Além disso, é necessário que o caluniador tenha conhecimento prévio da inocência da vítima.
Já o crime de difamação acontece quando o difamador propaga informações ofensivas sobre a vítima. Informações essas que podem ou não ser verdadeiras. Mas, que em qualquer um desses casos, ofendem a honra da vítima.
Em qualquer um desses casos, o boletim de ocorrência deve ser registrado na delegacia de polícia mais próxima. E, a vítima deve reunir o maior número de provas possíveis. Além de procurar um advogado, já que nesses crimes também pode caber indenização por danos morais.
Como fazer um bo por calúnia e difamação de forma online?
Quem preferir também pode registrar o boletim de ocorrência no site da Polícia Civil estadual. Basta que esta opção esteja disponível no estado onde você mora.
Para encontrar o site certo, digite no Google “Polícia Civil mais o nome do seu estado”. Por exemplo, “Polícia Civil São Paulo”. Então, entre no site e procure pela opção “boletim de ocorrência”. A alternativa pode estar disponível também na aba “serviços”.
Você vai precisar dos seus documentos pessoais e também será necessário fazer a descrição do crime. Portanto, se escolher fazer o bo online, dedique algum tempo para registrar a ocorrência.
O acusado de calúnia e difamação pode ser retratar?
Como fazer um bo por calúnia e difamação você acaba de aprender. Entretanto, saiba que é possível que o acusado se retrate e seja extinta a punibilidade.
Isso acontece porque os crimes contra a honra, que incluem a calúnia e a difamação, tem possibilidade legal para isso. E, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, a retratação não depende da aceitação do ofendido.
Desde que o ofensor demonstre sincero arrependimento e desfaça as palavras caluniosas e difamatórias. Portanto, a retratação deve ser irrestrita, objetiva, clara e completa.
Além disso, a retratação também exige que o ofensor retire qualquer conteúdo de circulação com o qual tenha ofendido a vítima. E deve obrigatoriamente acontecer antes da sentença.
Contudo, o parágrafo único do artigo 143 do Código Penal estabelece que: quando a ofensa é realizada através de meios de comunicação, ofendido pode exigir que a retratação se realize em meio similar.
Em outras palavras, nessa situação, a retratação só surte efeitos quando o ofendido aceita a forma como ela é feita.
Dicas finais
Nos casos que se encaixam no parágrafo único do artigo 143 do CP cabe um adendo: se o ofensor se retratar por outros meios, que não o requerido pelo ofendido, o magistrado responsável pelo caso analisará o conteúdo.
Entretanto, permanece sob livre arbítrio do ofendido aceitar ou não a retratação quanto a sua forma. Ou seja, o valor legal desta retratação depende da aceitação da vítima.
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