Quando o fim do casamento é consensual, não há razão para enfrentar um processo judicial longo e desgastante. O divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas por escritura pública, é hoje o caminho mais rápido, econômico e discreto para encerrar o vínculo conjugal; e, em 2026, está mais acessível do que nunca.
Para ser feito em cartório, o divórcio precisa cumprir alguns requisitos: deve ser consensual (ambos de acordo com o fim do casamento e com seus termos) e as partes precisam estar assistidas por advogado, que assina a escritura junto com o casal. A escritura pública tem efeito imediato, dispensa homologação judicial e serve para averbar o divórcio no registro civil e para transferir bens no cartório de imóveis.
A grande novidade veio com a Resolução nº 571/2024 do CNJ. Antes, a existência de filhos menores ou incapazes obrigava o casal a recorrer à Justiça. Agora, o divórcio pode ser formalizado em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente definidas por decisão judicial. Nesse cenário, o cartório apenas formaliza o fim do casamento, sem interferir nos direitos das crianças.
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, e membro do IBDFAM destaca: “É importante saber o que o divórcio extrajudicial não resolve: ele não cabe quando há litígio entre o casal, nem substitui a decisão judicial sobre guarda e alimentos de filhos menores ainda não definidos. Nesses casos, a via judicial permanece obrigatória”.
Comparado ao divórcio judicial, o extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias, com custo menor e total sigilo. Ainda assim, cada caso guarda particularidades, sobretudo na partilha de bens, no uso do nome e em questões patrimoniais. Por isso, a orientação de um advogado de família especializado é o que garante um acordo justo.
Fica a dica: se o divórcio é consensual e o casal já concorda com a partilha, o caminho do cartório tende a ser o mais rápido e barato. Antes de ir, separe os documentos pessoais, a certidão de casamento atualizada e a lista de bens. Havendo filhos, não esqueça de ter o acordo sobre os direitos deles homologados judicialmente.
