André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da Justiça do Trabalho de impedir que recursos do Detran do Rio paguem obrigações trabalhistas. Ele também decidiu liberar imediatamente os fundos que eventualmente foram prometidos. A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 57.016.
Para constar, em ação movida por funcionário de empresa terceirizada prestadora de serviços ao Detran-RJ, o acórdão da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios (RJ) estabeleceu as pretensões da empresa junto à autocracia estadual para garantir que no processo de crença.
No STF, o Detran sustentou que a decisão do Tribunal do Trabalho não se coaduna com a decisão do STF na arguição de descumprimento da Regra Fundamental (ADPF) 485. Valor da reclamação trabalhista.
Em sua decisão, o ministro apontou diversos precedentes em que o STF já decidiu pela impossibilidade de limitar judicialmente recursos públicos para garantir às empresas privadas o pagamento de contas trabalhistas devidas. Ele lembrou que a Justiça também já havia se pronunciado sobre isso em ação semelhante, também movida pelo Detran-RJ.
Por fim, o Ministro avaliou que o bloqueio de receitas públicas pode inviabilizar o normal funcionamento das atividades dos entes públicos. Na liminar, determinou ainda que nenhuma nova medida no mesmo sentido poderia ser aplicada contra o Detran até o julgamento final da ação. Informações da assessoria de imprensa do STF.