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Home»Geral»Como tirar DANFE
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Como tirar DANFE

By Redação Alerta Social12/01/20234 Mins Read
Como tirar DANFE
Como tirar DANFE
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No seu negócio você trabalha com a entrega de produtos? Se respondeu que sim, é necessário que você entenda o que é e como tirar o DANFe. As transportadoras das mercadorias devem estar equipadas dos documentos legais de cada produto, incluindo o DANFe. Diferente disso, seu negócio está sujeito a multas. Siga a leitura para saber mais sobre esse documento importantíssimo. 

O que é DANFE?

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, esse é o nome dado para a sigla DANFe. Esse documento se trata de uma maneira mais simples de representar a NF-e. Contudo, saiba que esse documento não é a mesma coisa que a nota fiscal.

E da mesma maneira nem a substitui. Isto quer dizer que, apenas faz com que os dados da aquisição para o consumidor sejam acessados de forma mais prática. Ademais, o DANFe serve também para regular o trânsito dos produtos.

Isso se torna possível pois o documento é anexado à mercadoria quando ele é transportado até o destinatário. Desta maneira, caso seja fiscalizado, a transportadora responsável deve apresentá-lo. 

Esse processo é uma maneira de assegurar que o produto foi vendido de forma legal. Para isso, é necessário tirar o DANFe e deixá-lo anexado à mercadoria. Outra razão para a existência desse documento é que ele possibilita fazer a consulta da nota fiscal através da chave de acesso.

Como tirar DANFe?

Mas como tirar o DANFe? Para quem já emite documentos fiscais normalmente é bem simples. Primeiramente é necessário utilizar o emissor, sendo que deve ser o mesmo utilizado para tirar a NF-e.

Desta forma, evita que aconteçam divergências de informações. Em seguida, será necessário que você selecione a Nota Fiscal referente ao DANFe que deseja tirar. É importante salientar que a empresa só poderá tirar esse documento após a validação do governo do arquivo XML NFe.

Afinal de contas, isso mostra que a Nota Fiscal foi gerada com êxito e que os trâmites seguintes podem ter seguimento. Com isso, já se adquire o DANFe, que pode ser impresso para ser anexado juntamente com o produto.

Ademais, em certos casos, é possível utilizar o DANFe Online. Nesta circunstância, ele deve ser encaminhado através do e-mail para seu destinatário. Outra alternativa que, geralmente, os destinadores têm é a de salvar o documento no dispositivo. 

Essa alternativa ajuda a facilitar o trabalho, pois como o certo é armazenar o documento durante 5 anos, nesta hora, já é possível assegurar o processo. Além disso, é importante entender como fazer a consulta do DANFe, o que pode ser preciso em determinadas ocasiões.

Entre elas, caso perca o DANFe, é necessário somente ter acesso ao Portal da NF-e. Ou até mesmo o site da Sefaz do estado responsável por emitir o documento.

Cada Sefaz tem um visual diferente. Mas em geral, é só buscar no menu a alternativa correspondente e colocar a chave de acesso. Contudo, para fazer a consulta do DANFe somente é possível em até 180 dias da sua data de emissão.

Ao passar esses dias, só é possível ter acesso a um modelo reduzido. Nele, constam a data da emissão, o número, CNPJ do emissor e do destinatário, bem como o preço da aquisição.

Perguntas Frequentes

É necessário guardar o DANFe?

Como dito anteriormente, o DANFe é somente para representar a NF-e, por isso não possui validade fiscal e não é necessário ser guardado pelo prazo requisitado na legislação tributária. Só é necessário guardar o documento digital, que é a nota fiscal, e isso serve tanto para o destinatário quanto para o emitente.

O que fazer com o canhoto do DANFE assinado pelo cliente?

O recomendado é guardar esse canhoto para caso a fiscalização solicite, em uma eventual auditoria, a comprovação do recebimento ou entrega do produto descrito na NF-e. O canhoto serve para confirmar o recebimento do produto e tem fins estritamente comerciais.

Caso o DANFE seja extraviado durante o transporte do produto, o que fazer?

Caso aconteça um extravio do DANFe durante o transporte o emissor terá que imprimi-lo novamente o quanto antes e enviá-lo a empresa transportadora, já que nenhum produto pode circular sem esse documento.

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Redação Alerta Social
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