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Home»Geral»Excesso de velocidade pode inviabilizar benefícios do seguro de carro?
Geral

Excesso de velocidade pode inviabilizar benefícios do seguro de carro?

Veja se essa infração resulta em perda da indenização! 
By Redação Alerta Social11/07/20243 Mins Read
Excesso de velocidade pode inviabilizar benefícios do seguro de carro
Excesso de velocidade pode inviabilizar benefícios do seguro de carro
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O excesso de velocidade é uma das principais irregularidades cometidas pelos motoristas. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, o número de infrações cresceu 132%, na comparação com 2022. Enquanto em 2023 foram 2.961.624 infrações, em 2022 a PRF computou 1.275.703. 

Os números, além de trazerem uma preocupação com relação ao respeito às leis de trânsito, também exige das empresas especializadas em seguro de carro a definição de algumas diretrizes em relação à assistência ao segurado nesses casos. 

Como funciona o seguro auto? 

Antes de entrarmos efetivamente na questão do excesso de velocidade, é importante entender como funciona o seguro auto e quais os benefícios desse serviço para o motorista. 

O seguro auto consiste em um acordo formalizado entre seguradoras e proprietários de veículos, por meio de um contrato, no qual o contratante assume os custos da proteção que é chamado de prêmio, e é estipulado pela própria seguradora. 

Por meio desse pagamento, a seguradora assume o conserto ou recuperação do carro que esteve envolvido em alguma ocorrência de roubo ou acidente. 

Porém, como em qualquer tipo de contrato, existem cláusulas que estabelecem obrigações a serem respeitadas pelas partes envolvidas, sob pena de que o proprietário possa perder o direito à assistência em alguns casos. 

Neste contexto, como a seguradora se compromete a pagar as indenizações oriundas dos acidentes em que o segurado não teve culpa, de uma forma geral, em seus contratos estão inseridas as condições que definem pelo pagamento ou não da indenização. 

O motorista perde o direito a cobertura se bater o carro em excesso de velocidade? 

Uma cláusula que sempre está presente nas apólices de seguro diz respeito a causar o sinistro de forma intencional. Sendo assim, caso o proprietário do veículo incendeie ou colida o carro de propósito, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização. 

A mesma regra se aplica para os casos em que a pessoa assume o risco de sofrer um acidente com algumas práticas inadequadas para a prática da direção, como dirigir embriagado e trafegar com carro em excesso de velocidade. 

Além de dirigir acima da velocidade permitida, existem outras situações em que as seguradoras não assumem o pagamento da indenização. Confira algumas delas! 

  • Fraude e estelionato: a seguradora não cobre danos decorrentes de atos fraudulentos ou criminosos, como simular um acidente ou apresentar documentos falsificados; 
  • Habilitação vencida ou inexistente: trafegar sem a devida habilitação ou com carteira vencida inviabiliza a cobertura do seguro; 
  • Vandalismo: danos causados ao automóvel em decorrência de atos de vandalismo, como riscos, quebra de vidros e destruição de peças, não são cobertos pelas seguradoras; 
  • Alterações no perfil do segurado: por exemplo, se o carro era usado apenas para passeio, mas passa a ser utilizado para fins comerciais e a seguradora não é informada, resulta em perda da indenização; 
  • Modificações no veículo: realizar alterações que impactam na estrutura do carro e, consequentemente, podem resultar na exclusão da cobertura. 

De qualquer forma, o ideal é, antes de fechar o contrato com a seguradora, verificar todas as cláusulas inseridas no contrato, inclusive aquelas que tratam dos casos em que a indenização não será paga. 

Para concretizar a contratação de um seguro, o ideal é contar com a assessoria de corretores de seguros, que são os profissionais que possuem sólida expertise para orientar o proprietário do veículo sobre o assunto. 

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