O excesso de velocidade é uma das principais irregularidades cometidas pelos motoristas. De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, o número de infrações cresceu 132%, na comparação com 2022. Enquanto em 2023 foram 2.961.624 infrações, em 2022 a PRF computou 1.275.703.
Os números, além de trazerem uma preocupação com relação ao respeito às leis de trânsito, também exige das empresas especializadas em seguro de carro a definição de algumas diretrizes em relação à assistência ao segurado nesses casos.
Como funciona o seguro auto?
Antes de entrarmos efetivamente na questão do excesso de velocidade, é importante entender como funciona o seguro auto e quais os benefícios desse serviço para o motorista.
O seguro auto consiste em um acordo formalizado entre seguradoras e proprietários de veículos, por meio de um contrato, no qual o contratante assume os custos da proteção que é chamado de prêmio, e é estipulado pela própria seguradora.
Por meio desse pagamento, a seguradora assume o conserto ou recuperação do carro que esteve envolvido em alguma ocorrência de roubo ou acidente.
Porém, como em qualquer tipo de contrato, existem cláusulas que estabelecem obrigações a serem respeitadas pelas partes envolvidas, sob pena de que o proprietário possa perder o direito à assistência em alguns casos.
Neste contexto, como a seguradora se compromete a pagar as indenizações oriundas dos acidentes em que o segurado não teve culpa, de uma forma geral, em seus contratos estão inseridas as condições que definem pelo pagamento ou não da indenização.
O motorista perde o direito a cobertura se bater o carro em excesso de velocidade?
Uma cláusula que sempre está presente nas apólices de seguro diz respeito a causar o sinistro de forma intencional. Sendo assim, caso o proprietário do veículo incendeie ou colida o carro de propósito, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização.
A mesma regra se aplica para os casos em que a pessoa assume o risco de sofrer um acidente com algumas práticas inadequadas para a prática da direção, como dirigir embriagado e trafegar com carro em excesso de velocidade.
Além de dirigir acima da velocidade permitida, existem outras situações em que as seguradoras não assumem o pagamento da indenização. Confira algumas delas!
- Fraude e estelionato: a seguradora não cobre danos decorrentes de atos fraudulentos ou criminosos, como simular um acidente ou apresentar documentos falsificados;
- Habilitação vencida ou inexistente: trafegar sem a devida habilitação ou com carteira vencida inviabiliza a cobertura do seguro;
- Vandalismo: danos causados ao automóvel em decorrência de atos de vandalismo, como riscos, quebra de vidros e destruição de peças, não são cobertos pelas seguradoras;
- Alterações no perfil do segurado: por exemplo, se o carro era usado apenas para passeio, mas passa a ser utilizado para fins comerciais e a seguradora não é informada, resulta em perda da indenização;
- Modificações no veículo: realizar alterações que impactam na estrutura do carro e, consequentemente, podem resultar na exclusão da cobertura.
De qualquer forma, o ideal é, antes de fechar o contrato com a seguradora, verificar todas as cláusulas inseridas no contrato, inclusive aquelas que tratam dos casos em que a indenização não será paga.
Para concretizar a contratação de um seguro, o ideal é contar com a assessoria de corretores de seguros, que são os profissionais que possuem sólida expertise para orientar o proprietário do veículo sobre o assunto.