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Home»Imóveis»Como evitar imprevistos na hora de assinar ou desfazer contratos imobiliários
Imóveis

Como evitar imprevistos na hora de assinar ou desfazer contratos imobiliários

By Redação Alerta Social28/03/20234 Mins Read
Como evitar imprevistos na hora de assinar ou desfazer contratos imobiliários
Como evitar imprevistos na hora de assinar ou desfazer contratos imobiliários
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Comprar ou vender um imóvel é uma operação muito importante e exige muitos cuidados para ser feito corretamente. Saiba como!

De fato: assinar ou desfazer um contrato imobiliário é uma decisão importante e que envolve diversos aspectos legais e financeiros.

Seja para buscar Imóveis para alugar em Campinas ou casas para comprar no Rio de Janeiro, todos os contratos imobiliários exigem cuidado.

Por isso, é fundamental estar atento a alguns cuidados para evitar possíveis imprevistos e prejuízos.

No artigo abaixo, você vai aprender várias dicas importantes para garantir uma negociação segura e tranquila.

Solicite a documentação do imóvel e do vendedor

Antes de comprar um imóvel, é importante solicitar diversos documentos para evitar problemas futuros. Assim, é possível saber se ele está regularizado.

Os documentos necessários para avaliar são vários. Por exemplo: certidão de matrícula do imóvel, certidão de dados cadastrais do IPTU ou ITR, certidão negativa de débitos de IPTU ou ITR.

Além disso, também é importante avaliar a certidão ou declaração de quitação dos débitos do condomínio (se aplicável) e informações sobre o corretor e a imobiliária.

Também se recomenda a obtenção de certidões de protestos dos cartórios, certidões negativas de débitos de tributos e certidões de distribuição de processos judiciais dos principais tribunais para o vendedor.

Por fim, é importante solicitar os mesmos documentos relativos a uma possível pessoa jurídica em que o vendedor tenha participação.

Confira as dívidas do imóvel

Antes de negociar um imóvel, é importante verificar se ele possui alguma dívida, como IPTU ou condomínio em atraso.

De fato: caso o comprador negocie seu imóvel, é possível que ele se torne responsável por pagar esses débitos (mesmo que tenha sido combinado em contrato que o vendedor seria responsável por eles).

É importante destacar que, no caso do condomínio, a obrigação de pagar é vinculada ao imóvel e não ao proprietário anterior.

Além disso, é fundamental verificar se o imóvel possui algum gravame, como hipoteca, penhora ou restrições judiciais, pois isso pode afetar a fruição da propriedade e até mesmo levar à perda do imóvel.

Para verificar se há algum gravame, é necessário solicitar uma Certidão de Matrícula Atualizada com Negativa de Ônus e Alienações ou uma Certidão de Ônus Reais.

Negocie as cláusulas do contrato

Após obter todas as informações necessárias e se sentir seguro para seguir com a compra do imóvel, é importante negociar as cláusulas do contrato.

De fato: esse é um processo complexo e negligenciado por muitas pessoas, pois muitos não gostam de discutir preços e termos, ou não têm habilidade para isso.

O contrato deve conter todas as informações relevantes sobre o imóvel, dados das partes envolvidas, garantias estruturais e outras avenças, e deve ser completo, específico, equilibrado e justo para ambas as partes.

Além disso, caso o imóvel tenha se expedido há mais de cinco anos, o contrato também deve prever garantias e responsabilidades por eventuais defeitos na construção.

No entanto, se o imóvel for novo, também é preciso ter alguma garantia a respeito de eventuais defeitos que possam ocorrer.

Verifique a taxa de corretagem

O corretor de imóveis é remunerado pela comissão de corretagem sobre cada negócio fechado, mas não recebe por vendas não fechadas.

O Artigo 725 do Código Civil estabelece que a comissão é devida se não houver motivo para a desistência da negociação.

No entanto, se a desistência estiver relacionada à falta de informações sobre o imóvel, o vendedor ou o negócio, a comissão não será devida.

Vale notar que o corretor deve estar regularmente inscrito no CRECI para exercer a profissão, então é importante pedir seu número de inscrição neste órgão.

Por fim, existe a cláusula de exclusividade, que permite que o corretor seja o único a intermediar a venda do imóvel durante um período determinado. No entanto, essa cláusula deve ser expressa no contrato.

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Redação Alerta Social
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