A nota promissória já foi um dos principais meios de pagamento a prazo utilizados no mercado. Hoje, ela não é tão comum, mas ainda é válida em território nacional e pode ser usada para comprovar a existência de dívidas e realizar ações de cobrança.
Se você tem dúvidas sobre esse documento, continue lendo para saber tudo sobre a nota promissória e suas aplicações.
O que é nota promissória?
A nota promissória é um título utilizado como promessa de pagamento entre duas pessoas ou empresas. No caso, o emitente (subscritor) da nota se compromete a pagar um valor a um beneficiário (tomador) dentro de um prazo de vencimento específico.
Dessa forma, a nota promissória se torna uma forma de pagamento em transações entre empresas e pessoas físicas, seja para compra de produtos e serviços, concessão de empréstimos pessoais, entre outras operações financeiras. A vantagem desse documento é que ele tem validade jurídica e pode ser protestado em cartório ou utilizado para comprovar a dívida em uma ação de cobrança, caso o valor não seja pago na data acordada.
Dessa forma, representa uma segurança extra para transações financeiras e uma forma de prevenção à inadimplência. A lei que regulamenta a nota promissória e garante sua legitimidade é o Decreto nº 2.044, vigente desde 1908.
Para que serve a nota promissória?
A nota promissória serve para formalizar transações financeiras formais ou informais entre pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, ela é considerada um título de crédito pela legislação brasileira.
Seu uso era mais comum antigamente, como forma de pagamento pela compra ou encomenda de produtos e serviços. Por exemplo, se um trabalhador autônomo abrir MEI e precisar comprar alguns produtos de um fornecedor a prazo, ele pode utilizar uma nota promissória e garantir o pagamento em 15 dias, por exemplo.
Da mesma forma, uma pessoa que empresta dinheiro para um parente ou amigo pode utilizar uma nota promissória para registrar a dívida e ter mais segurança no momento da cobrança. Lembrando que o título pode ser protestado em cartório e serve como prova do débito em ações judiciais de cobrança.
Então, se o emitente não pagar o valor prometido dentro do prazo, ele pode ter seu nome negativado e sofrer diversas restrições de crédito, além de sofrer a cobrança de multa e juros sobre a quantia devida ao beneficiário.
Como funciona a nota promissória?
A nota promissória pode ser preenchida em uma folha própria ou impressa a partir de um arquivo digital. Para ter validade legal, ela deve ter os seguintes dados:
- Valor devido pelo emitente
- Nome e CPF ou CNPJ do emitente
- Nome e CPF ou CNPJ do beneficiário
- Local de pagamento da nota (cidade e estado)
- Assinatura de próprio punho do emitente
- Inscrição “Nota promissória” ou algum outro termo equivalente.
Após a emissão da nota promissória, o beneficiário fica com o documento até que a dívida seja paga. Só então, o documento é devolvido ao emitente e pode ser arquivado por até cinco anos.
Ainda se usa nota promissória?
A nota promissória caiu em desuso atualmente, mas ainda existem algumas pessoas e empresas que utilizam o documento. Nas papelarias, é possível comprar talões de notas normalmente e existem sites próprios para a emissão do documento.
No entanto, a nota promissória foi gradualmente substituída por títulos de crédito mais eficientes, como o boleto bancário, que pode ser pago por meio de um código de barras. Nas empresas, as transações costumam ser acordadas por meio de contratos que preveem diversas formas de pagamento, como transferências bancárias, cartões e Pix.
Agora você já sabe o que é nota promissória, como ela funciona e quando é usada!