Para quem deseja abrir uma empresa ou trocar de contabilidade, e está na dúvida de qual regime tributário, simples nacional ou lucro presumido, é mais vantajoso, fique tranquilo, pois este artigo tratará especialmente sobre isso.
Antes de tudo, é importante ressaltar que em relação à folha de pagamento, há pequenas diferenças entre os dois regimes. Confira!
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado no qual a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é estimada com base em percentuais pré-definidos pela legislação. Esse regime é uma alternativa ao Lucro Real e é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
No Lucro Presumido, as alíquotas do IRPJ e da CSLL podem variar de acordo com a atividade da empresa, sendo 8% para indústrias e empresas comerciais, e 32% para empresas prestadoras de serviços. Como o próprio nome sugere, essas alíquotas são aplicadas sobre uma base de cálculo presumida, que é determinada com base na receita bruta auferida pela empresa.
Para auxiliar contadores ou seu escritório de contabilidade, veja a seguir como funciona os encargos trabalhistas:
Lucro presumido: encargos trabalhistas
Uma empresa optante pelo Lucro presumido, tendo como base um salário de R$ 2.000,00, terá as seguintes despesas:
- Auxílio refeição – R$ 100,00
- Auxílio alimentação – R$ 100,00
- Plano de saúde – R$ 100,00
- Outros benefícios – R$ 100,00
- FGTS Salário – R$ 160,00
- INSS, SAT, Terceiros – R$ 560,00
Total: R$ 3.120,00.
Simples Nacional
O Simples Nacional, por sua vez, é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, como o Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. O valor dos impostos é calculado com base no faturamento bruto da empresa, utilizando alíquotas progressivas.
Esta opção busca facilitar a gestão e reduzir a carga tributária para essas empresas, incentivando o empreendedorismo e o crescimento dos negócios de menor porte.
Simples Nacional: encargos trabalhistas
No caso da empresa optante pelo Simples Nacional, os encargos trabalhistas referente à folha de pagamento são:
- Auxílio refeição – R$ 100,00
- Auxílio alimentação – R$ 100,00
- Plano de saúde – R$ 100,00
- Outros benefícios – R$ 100,00
- FGTS Salário – R$ 160,00
Total: R$ 2.560,00
O cálculo referente à folha de pagamento pode ser feito por uma contabilidade online, no entanto, como foi demonstrado, a diferença entre os dois regimes está atrelada aos encargos de INSS, SAT e Terceiros. Quem opta por abrir uma empresa no Simples Nacional, paga um valor menor de imposto.