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Home»Negócios»Simples nacional e lucro presumido: diferenças tributárias em relação a folha de pagamento
Negócios

Simples nacional e lucro presumido: diferenças tributárias em relação a folha de pagamento

By Redação Alerta Social09/06/20233 Mins Read
Simples nacional e lucro presumido
Simples nacional e lucro presumido
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Para quem deseja abrir uma empresa ou trocar de contabilidade, e está na dúvida de qual regime tributário, simples nacional ou lucro presumido, é mais vantajoso, fique tranquilo, pois este artigo tratará especialmente sobre isso. 

Antes de tudo, é importante ressaltar que em relação à folha de pagamento, há pequenas diferenças entre os dois regimes. Confira!

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado no qual a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é estimada com base em percentuais pré-definidos pela legislação. Esse regime é uma alternativa ao Lucro Real e é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. 

No Lucro Presumido, as alíquotas do IRPJ e da CSLL podem variar de acordo com a atividade da empresa, sendo 8% para indústrias e empresas comerciais, e 32% para empresas prestadoras de serviços. Como o próprio nome sugere, essas alíquotas são aplicadas sobre uma base de cálculo presumida, que é determinada com base na receita bruta auferida pela empresa. 

Para auxiliar contadores ou seu escritório de contabilidade, veja a seguir como funciona os encargos trabalhistas: 

Lucro presumido: encargos trabalhistas

Uma empresa optante pelo Lucro presumido, tendo como base um salário de R$ 2.000,00, terá as seguintes despesas:  

  1. Auxílio refeição – R$ 100,00 
  2. Auxílio alimentação – R$ 100,00 
  3. Plano de saúde –  R$ 100,00 
  4. Outros benefícios – R$ 100,00 
  5. FGTS Salário – R$ 160,00 
  6. INSS, SAT, Terceiros – R$ 560,00 

Total: R$ 3.120,00. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional, por sua vez, é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, como o Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. O valor dos impostos é calculado com base no faturamento bruto da empresa, utilizando alíquotas progressivas.  

Esta opção busca facilitar a gestão e reduzir a carga tributária para essas empresas, incentivando o empreendedorismo e o crescimento dos negócios de menor porte. 

Simples Nacional: encargos trabalhistas

No caso da empresa optante pelo Simples Nacional, os encargos trabalhistas referente à folha de pagamento são:  

  1. Auxílio refeição – R$ 100,00 
  2. Auxílio alimentação – R$ 100,00 
  3. Plano de saúde –  R$ 100,00 
  4. Outros benefícios – R$ 100,00 
  5. FGTS Salário – R$ 160,00 

Total: R$ 2.560,00  

O cálculo referente à folha de pagamento pode ser feito por uma contabilidade online, no entanto, como foi demonstrado, a diferença entre os dois regimes está atrelada aos encargos de INSS, SAT e Terceiros. Quem opta por abrir uma empresa no Simples Nacional, paga um valor menor de imposto.

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Redação Alerta Social
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